Diferentemente do Brasil, o Peru ainda não possui comitês de bacias
hidrográficas em pleno funcionamento. Por conta disso, os dois países
vêm realizando um intercâmbio técnico, desde 2012, por meio da
transferência de conhecimentos sobre gestão de recursos hídricos pela
Agência Nacional de Águas (ANA) para a Autoridade Nacional de Águas do
Peru (ANA-Peru). Após a última reunião técnica na capital peruana, Lima,
entre 6 e 10 de maio de 2013, o trabalho realizado resultou na proposta para a
criação de 22 comitês de bacia no Peru.
A implantação dos 22 comitês em solo peruano foi priorizada segundo
critérios técnicos e a partir da análise de mapas temáticos, que
permitiram verificar os principais desafios e condições críticas
relacionadas à gestão de recursos hídricos no Peru. Além disso, foram
aplicadas tipologias de gestão, que buscam orientar a implantação dos
comitês e os instrumentos de gestão de recursos hídricos associados a
eles.
Para que os comitês sejam criados, a Diretoria da Autoridade Nacional
de Águas do Peru terá que aprová-los. Além disso, a instituição deverá
estruturar o programa de intervenções associado aos tipos de gestão de
recursos hídricos estabelecidos; e incorporar essas diretrizes na
Política e Estratégia Nacional de Recursos Hídricos.
A ANA buscou, nesta parceria, prestar assessoria técnica ao Peru para
definir alternativas de abrangência territorial para os comitês de bacia
peruanos, utilizando o sistema de gestão WARPLAM. Além disso, a Agência
Nacional de Águas teve o objetivo de transferir conhecimentos sobre a
priorização para a implantação dos instrumentos de gestão de recursos
hídricos.
Comitês de bacia
Os comitês de bacias são organismos colegiados que fazem parte do
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e
existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática
destes “parlamentos das águas” contribui para que todos os setores da
sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e
poder de decisão sobre sua gestão.
Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares,
sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da
sociedade civil ou dos poderes públicos. Suas principais competências
são: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; arbitrar conflitos
pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer
mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre
outros.
Fonte: ANA