sexta-feira, 27 de agosto de 2010

APP: Conama aprova texto-base sobre metodologia

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em plenária realizada na quarta-feira, 25 de agosto, aprovou o texto-base de resolução sobre metodologia de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP). Segundo informações do site do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o texto-base já havia sido aprovado pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Biomas e de Assuntos Jurídicos do Conama e aguardava o pedido de vistas de duas entidades da sociedade civil organizada. O texto aprovado define a metodologia para a recuperação das APPs, consideradas de interesse social pelo Cógido Florestal.

“A resolução, caso aprovada, será um instrumento na mão do produtor rural para que ele possa fazer a recuperação das áreas de preservação permanente sem burocracia”, explicou o diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros. A ideia é que aconteçam, voluntariamente, ações de restauração e recuperação de APP. O texto estabelece três métodos para a recuperação das APPs: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
A plenária do Conama também aprovou mudanças n Resolução 303/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites relativos às APPs. As alterações têm por objetivo aprimorar a norma, retirando dela o que seriam simples repetições do Código Florestal e reformulando definições que provocaram insegurança e distorções na aplicação da norma.
De acordo com João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA, são três os pontos essenciais alterados na resolução. O primeiro diz respeito à APP de margem de rio, com a alteração do conceito de “nível mais alto”; o segundo à metodologia para medição das áreas de topo de morros; e o terceiro que retira do texto a parte que define como APP, nas restingas, uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.
Da Agência Ambiente Energia

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