sexta-feira, 22 de outubro de 2010

IMA libera licença para PCH no Rio das Fêmeas

PORTARIA Nº 13.610 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais nºs 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2009-014667/TEC/LO-0056, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA PRECÁRIA DE OPERAÇÃO, válida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, à BAHIA PCH I, inscrita no CNPJ sob nº 08.747.075/0001-42, com sede na Praia do Flamengo, bairro Flamengo, Rio de Janeiro, para a Pequena Central Hidrelétrica – PCH de Sítio Grande, empreendimento com atividade de geração de energia hidrelétrica no Rio das Fêmeas, localizado na zona rural, no município de São Desidério, a jusante da usina de Alto Fêmeas, atendendo ao disposto nas Resoluções da ANEEL 337/99 e 1.397/2008, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente - IMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do IMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PEDRO RICARDO SILVA MOREIRA – Diretor Geral


Diário Oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário