terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Agrotóxicos: Anvisa propõe novas exigências para registro de produtos


Apresentação de estudos sobre avaliação de riscos nos trabalhadores rurais será requisito obrigatório para registro de agrotóxicos no Brasil. É o que prevê a consulta pública aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta sexta-feira (28/1).

A avaliação do risco é um procedimento mais sensível e acurado que permite analisar possíveis efeitos dos agrotóxicos na saúde. “Apesar de já analisarmos a toxicidade das substâncias presentes nos agrotóxicos, a avaliação do risco possibilitará reduzir ainda mais os agravos indesejados associados à exposição da população a esses produtos”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Os agrotóxicos que causam mutações genéticas,câncer, alterações fetais, e danos reprodutivos continuarão impedidos de registro, conforme determinado pela Lei.

Outra novidade proposta é que os estudos, apresentados pelas empresas para que a Agência realize análise toxicológica dos agrotóxicos, sejam conduzidos em laboratórios com certificação de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). “Essa ação permitirá maior segurança quanto à credibilidade dos estudos apresentados e maior rastreabilidade dos resultados, além de uniformizar nosso trabalho com o do Ibama, que já efetua essa exigência”, afirma Álvares. Além disso, harmoniza a documentação de avaliações toxicológicas com o que já era solicitado para os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com a resolução da Anvisa de 2006.

A consulta pública atualiza, ainda, os estudos que devem ser presentados pelas empresas para obtenção de avaliação toxicológica de agrotóxicos e produtos técnicos. Os critérios de classificação toxicológica dos produtos também foram revisados. Para Álvares, a nova proposta permite ao Brasil estar alinhado às normas internacionais mais atualizadas para avaliação de agrotóxicos e produtos técnicos.

Registro

No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém,a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico possa ser registrado.

A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

Atualização

A Consulta Pública 02/2011 propõe uma atualização da Portaria 03/1992 do Ministério da Saúde. A proposta é resultado de dois anos de trabalho da Agência e foi aprovada na Agenda Regulatória de 2009, instrumento que expõe os temas considerados pela Anvisa como prioritários para regulação.

Participação

Sugestões para Consulta Pública 02/2011 deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo de 60 dias, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D – subsolo, Brasília/DF, CEP 71.205-050; por Fax 61-3462-5726; ou para o e-mail: toxicologia@anvisa.gov.br sobre a proposta.

Carolina Pimentel/Da Agência Brasil/Da Assessoria de Comunicação da Anvisa

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