Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.5.2012
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