terça-feira, 15 de maio de 2012

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012.

Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado

no DOU de 15.5.2012

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