Numa edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira,
dia 11, foi publicado o Decreto n° 7.719, com a prorrogação do prazo previsto
no Artigo 152 do Decreto 6.514 para averbação das Reservas Legais. A
prorrogação veio por decreto recomendado pela ministra do Meio Ambiente,
Izabella Teixeira, e referendado pela Presidente da República, Dilma
Rousseff. É a quinta vez que o prazo é prorrogado. Com isso, fica suspensa a
Lei de Crimes Ambientais e evita multas e outras sanções aos produtores rurais
até que o Código Florestal Brasileiro seja aprovado pela Câmara Federal e
sancionado pela presidente Dilma.
Segundo entendimento de alguns deputados da Frente Parlamentar da
Agropecuária (FPA), o prazo de 60 dias é uma garantia de que a reforma do
Código Florestal será concluída até o início de junho, inclusive com a sanção
da Presidente Dilma, antes da Rio+20. Se o texto não for sancionado antes do
novo prazo de 11 de junho, o governo terá que prorrogar o decreto pela sexta
vez. Para os parlamentares da FPA, é praticamente certa a aprovação do
relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) até o dia 24 deste mês.
O principal ponto de discordância é o artigo 62, que trata da recomposição da
mata ciliar nas margens de rios.
Fonte: Jornal Nova Fronteira
wow isso é muito
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